Política

Procuradoria Eleitoral de SP vê propaganda eleitoral antecipada em fala de Lula sobre pré-candidatas ao Senado

Presidente fez apelo a participantes durante evento oficial de governo em maio

Parecer foi assinado em 3 de julho e não tem efeito de decisão judicial
Parecer foi assinado em 3 de julho e não tem efeito de decisão judicial Foto : Mateus Bonomi/ AGIF/AFP

Um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Para o órgão, uma declaração de Lula durante um evento oficial do governo, em maio, configurou propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi apresentada pelo partido Missão e tem como alvo uma fala de Lula durante o lançamento da ampliação do programa Move Brasil, iniciativa de crédito voltada a motoristas de aplicativos e taxistas, em 19 de maio. Na ocasião, o presidente afirmou: "Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."

Lula fazia um apelo para que os participantes do evento apresentassem reivindicações ao governo quando fez a declaração.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza pela presença de três elementos: referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades do pré-candidato e pedido de votos. Na avaliação do órgão, a fala de Lula reúne esses requisitos, ao elogiar as pré-candidatas e fazer um pedido explícito de voto durante um evento oficial do governo.

"A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal", afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

O parecer foi assinado em 3 de julho e não tem efeito de decisão judicial. A manifestação da Procuradoria representa uma opinião técnica no processo, que será analisado pela Justiça Eleitoral. Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto deste ano.