Política

Projeto das Concessões é aprovado pela Assembleia Legislativa

Após mais de sete horas de discussões, texto foi aprovado por 47 votos a favor

Projeto das concessões foi aprovado na noite desta terça-feira
Projeto das concessões foi aprovado na noite desta terça-feira Foto : Fabiano do Amaral
A Assembleia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei das concessões das estradas do Rio Grande do Sul. Com 32 votos a favor e 13 contra, o projeto de lei (PL 47) autoriza a concessão de rodovias estaduais à exploração do setor privado por um prazo de 30 anos. A sessão que começou às 14h30min e se encerrou às 22h.

Deputados da oposição criticaram o projeto. Pedro Ruas (PSol) disse ser contra o período de três décadas. "A média no mundo é 15 anos e no máximo 20 anos", explicou. Juliano Roso (PC do B) lamentou a ausência de discussão do modelo com a sociedade e Tarcísio Zimmermann (PT) citou que na França 0,8% das estradas são pedagiadas, na Alemanha são 2%, e no Brasil o índice é hoje de 9,6%.

Já deputados da base do governo Sartori defenderam a concessão. “O projeto é determinante para o desenvolvimento do Estado”, afirmou Tiago Simon (PMDB). Aloísio Classmann (PTB) entende que a concessão é a única saída para a melhoria das rodovias com preço justo. Gabriel Souza (PMDB) observou que o PL é “autoexplicativo e que segue marcos regulatórios federais e Constituição”.

O secretário estadual dos Transportes Pedro Westphalen comemorou. “Vamos igualar o Rio Grande do Sul ao Brasil e a outros estados. Precisamos atrair recursos privados, o Estado não tem como fazer nem manter estradas”, justificou. Não há definição sobre as futuras rodovias pedagiadas. Isso virá numa etapa posterior, com participação dadas concessionárias, declarou o secretário.

Emenda obriga consórcio a manter estradas transversais

Das 27 emendas, o requerimento aprovou seis, que foram todas aprovadas. A emenda de número seis foi considerada polêmica, pois obriga as concessionárias ou consórcio vencedor a conservação de estradas transversais da rodovia pedagiada. O que deve aumentar o custo do pedágio. A emenda 23 fixou prazo de 90 dias para o Executivo fixar marco regulatório das concessões. A emenda 16 possibilita que Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) aplique multas e restrições às concessionária.