O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 foi protocolado, nesta quarta-feira, na Assembleia Legislativa.
Devido ao prazo constitucional de entrega da proposta, estabelecido para 15 de maio, o projeto enviado ao Legislativo ainda não dimensiona os impactos financeiros – de despesa e receita – que serão percebidos no próximo exercício financeiro em decorrência da maior tragédia climática do Estado.
Elementos fiscais recentemente modificados (como a suspensão temporária do pagamento da dívida com a União e a revogação do decreto de revisão de benefícios fiscais da cesta básica) não foram considerados na projeção, mas terão seus efeitos revisados durante o processo de discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O déficit de R$ 362 milhões estabelecido como meta para 2025, portanto, deverá sofrer alterações ao longo do ano à medida em que forem reconhecidas novas despesas e perdas de arrecadação decorrentes da situação de calamidade pública.
Apesar do curto espaço de tempo para modificações, a proposta prioriza a reconstrução, assistência e prevenção de novos eventos climáticos. O documento também enfatiza a importância de demonstrar as despesas necessárias para a reconstrução e as possíveis perdas de receitas decorrentes do abalo econômico provocado pela catástrofe.
Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, o Estado precisará adotar mais medidas fiscais estruturais, especialmente relacionadas ao serviço da dívida pública com a União, para lidar com as despesas de reconstrução sem prejudicar o equilíbrio financeiro.
“Estimamos que o Estado levará décadas para se recuperar desta catástrofe. Isso exige que continuemos negociando uma solução definitiva e sustentável para o passivo com a União, uma vez que a suspensão da dívida está limitada aos próximos 36 meses", avaliou.
O que é o PLDO
Elaborado anualmente pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é um importante instrumento de planejamento que integra o ciclo orçamentário, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A peça estabelece as prioridades e metas da administração pública estadual, orienta a elaboração e execução do orçamento, além de dispor sobre alterações na legislação tributária e política de pessoal. No texto, também são definidos os gastos prioritários e as metas fiscais a serem alcançadas pelo governo. A PLDO, na prática, orienta como os recursos serão distribuídos entre os diferentes setores da sociedade, como saúde, educação e infraestrutura, entre outros.