Projeto de lei obriga companhias aéreas a oferecer internet gratuita em voos com mais de duas horas

Projeto de lei obriga companhias aéreas a oferecer internet gratuita em voos com mais de duas horas

Serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Anatel

Agência Câmara de Notícias

Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre

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O Projeto de Lei 1900/23 obriga as companhias aéreas a oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.

“Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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