O Senado aprovou, por 71 a zero, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que define punições para devedores contumazes e incluiu novas regras para a atuação no setor de combustíveis, com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro. A proposta agora será avaliada pela Câmara dos Deputados.
O projeto cria regras gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes - contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada. O objetivo é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração de facções criminosas na economia formal do País.
As principais mudanças no relatório apresentado pelo relator, Efraim Filho (União Brasil-PB), são a criação de um capital social mínimo para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás e a proibição do fim da extinção automática da punibilidade pelo pagamento do tributo.
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O projeto caracteriza devedor contumaz como "o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos".
O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa. O patamar de referência é de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para "grande devedor" nacional. Já os valores estaduais e municipais serão definidos por cada ente.
Punições
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas, os chamados "laranjas".