Política

Projeto defendido por Marchezan concede verba adicional de quase R$ 13 mil a secretários

Medida contraria decreto que fixou teto salarial em pouco mais de R$ 19 mil

Projeto defendido por Marchezan concede verba adicional de quase R$ 13 mil a secretários
Projeto defendido por Marchezan concede verba adicional de quase R$ 13 mil a secretários Foto : Samuel Maciel
Mesmo com o discurso desde o início da gestão de que a Prefeitura de Porto Alegre provavelmente deva atrasar o salário de servidores nos próximos meses devido à falta de recursos financeiros, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) apresentou um projeto de lei para conceder uma verba de quase R$ 13 mil aos seus secretários municipais que são concursados, tanto no âmbito municipal quanto de origem de outras esferas governamentais.

A proposta foi enviada à Câmara de Vereadores ainda no ano passado, no final da gestão do ex-prefeito José Fortunati, a pedido de Marchezan. O Projeto de Lei do Executivo (PLE) de número 40, de 2016, cria uma verba de representação para os secretários municipais, que atualmente ganham R$ 12.984,93, e complementaria com valor idêntico ao subsídio recebido pelos titulares das pastas. Há secretários, porém, oriundos de outras instituições, que podem receber outros valores, já que têm a opção de escolher o salário do local de origem ou de secretário. 

O PLE, porém, contraria o próprio decreto publicado no Diário Oficial do Município por Marchezan, que fixou em R$ 19.477,40, no final de março, o teto salarial dos funcionários públicos municipais, impedindo que qualquer servidor ou integrante do Poder Executivo ganhasse acima desse valor. A reportagem da Rádio Guaíba tenta desde sábado obter explicações da prefeitura para compreender como o adicional funcionaria, já que, por exemplo, se um secretário ganhar quase R$ 13 mil e também somar com a verba de representação, poderia ultrapassar o teto estipulado pelo próprio Executivo. A prefeitura também não explicou, até o momento, qual é a previsão orçamentária para bancar a verba de representação e quais seriam os secretários que receberiam o benefício. Nesta segunda, a equipe do Correio do Povo também tentou contato.

A proposta enviada a pedido de Marchezan altera o artigo 75 do Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada de Porto Alegre (Lei 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e mudanças posteriores). O Executivo alegou que os servidores efetivos do quadro e os servidores “adidos” que venham a atuar como secretário não recebem qualquer gratificação adicional ou indenização, enquanto que para os cargos em comissão há previsão de uma função gratificada especial, em valor equivalente a 70% dos vencimentos respectivos ao cargo.

Procuradoria da Câmara de Vereadores considera a proposta inconstitucional

A Procuradoria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre já se manifestou contrária à proposta por considerá-la inconstitucional. Conforme o parecer, a matéria se insere no âmbito de competência municipal, mas seu conteúdo normativo que institui verba de representação para ocupantes de cargos de secretarias afronta o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição Federal, onde determina que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”. O PLE, agora, deve tramitar nas comissões da Casa.