O texto também deserda aqueles que tiverem, sem justa causa, abandonado ou desamparado economicamente o dono da herança ou ainda os que, por violência ou qualquer meio fraudulento, inibam ou impeçam o autor da herança de dispor livremente de seus bens como ato de última vontade.
Demóstenes Torres afirma que a proposta vem suprir uma lacuna na atual legislação, no que diz respeito à ação de indignidade nos casos de herança. Como a aprovação se deu em caráter terminativo, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem ser examinado no plenário do Senado - caso não haja recursos de pelo menos oito senadores.