Projeto proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho

Projeto proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho

Proposta ainda precisa ser votada no plenário do Senado

Agência Brasil

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Um projeto (PLC 2/2011) aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado determina que as empresas privadas, os órgãos públicos e as entidades da administração pública e indireta estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. O projeto ainda precisa ser votado no plenário da Casa.

“Observemos que se considera revista íntima a coerção para se despir ou qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Assim, se houver revista, esta tem de ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado, ou do cliente, despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário. Hoje, ressalte-se, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador à situação vexatória, cabe indenização por danos morais”, diz um trecho do relatório da senadora Ana Rita (PT-ES).

Por sugestão da relatora a multa em caso de descumprimento da determinação será equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720). Além de cobrança da multa em dobro em caso de reincidência, o texto estabelece ainda que os recursos arrecadados serão destinados a órgãos de proteção dos direitos da mulher.


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