Projeto regulamenta as apostas esportivas; confira o que muda

Projeto regulamenta as apostas esportivas; confira o que muda

Proposta do Executivo aprovada pelo Senado ainda volta para apreciação Câmara dos Deputados

Correio do Povo

Projeto de lei regulamenta as apostas esportivas de quota fixa foi aprovado pelo Senado

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O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, foi aprovado ontem, pelo Senado.

O projeto alterou duas leis: a Lei 5.768, de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda; e a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Mas, afinal, o que muda?
Entenda os principais pontos do projeto, que ainda terá de passar pela Câmara de Deputados novamente, já que teve seu texto original alterado.


Tributação

Esse é com certeza o principal ponto do projeto, que estabelece a tributação dos operadores das empresas de apostas e dos apostadores premiados. O texto prevê a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas e um outorga de R$ 30 milhões para as casas esportivas operarem, enquanto os apostadores serão tributados anualmente, com uma taxa de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Foram excluídos valores relacionados a ganhos em jogos de azar online.

O governo espera arrecadar em 2024 R$ 700 milhões com a nova tributação.

Distribuição

Do valor arrecadado, 2% irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).

No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.

No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur.

Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

Autorização

Para que seja possível a exploração pelo agente operador (ou seja, a empresa que explora o sistema de apostas), a futura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até cinco anos e podendo ser revista a qualquer tempo.


Integridade

Com o intuito de coibir manipulações ou fraudes, serão nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante manipulação de resultados e corrupção.

Além disso, possíveis infrações serão apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores que infringirem as regras legais e regulamentares, as quais vão de advertência a multas de até 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não poderá ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a 2 bilhões de reais por infração.

Entre as penas impostas, poderá ocorrer suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias, cassação da autorização, proibição de obter nova autorização por até 10 anos, proibição de participar de licitação por prazo não inferior a 5 anos, e inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.

No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, estas poderão variar de 50 mil reais a 2 bilhões de reais por infração.

O Governo Federal, através do Ministério da Fazenda também poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase anterior à tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração da infração prevista, se o investigado firmar termo de compromisso no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas.

Prescrição das apostas

O apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolsos se o pagamento devido não for creditado em sua conta gráfica mantida no agente operador e não for reclamado pelo apostador no prazo de 90 dias, contado da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.

Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

*Com informações da Agência Senado


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