O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul aceitou, na noite dessa quarta-feira, uma liminar considerando irregulares as propagandas de rádio e TV do governador do Estado e candidato à reeleição Tarso Genro (PT) em que são reproduzidas declarações do candidato ao Palácio Piratini José Ivo Sartori (PMDB) sobre o Piso Nacional do Magistério. Na decisão, a juíza auxiliar Lusmary Fátima Turelly da Silva determinou multa de R$ 2 mil por cada inserção política veiculada com o conteúdo referido.
A irregularidade nas inserções, que têm duração de 30 segundos e entram durante a programação dos veículos, foi a utilização de computação gráfica e efeitos de áudio e vídeo. Na decisão, a juíza citou parte do artigo 38, III, da Resolução do TSE número 23.404/14, que define que são vedadas: “utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação”.
A decisão não afeta as propagandas veiculadas em bloco – que no rádio vão ao ar das 7h às 7h40min e das 12h às 12h40min; e que na TV vão ao ar entre 13h e 13h40min e entre 20h30 e 21h10min. Nessas propagandas, a campanha de Tarso pode seguir utilizando trecho da entrevista de Sartori ao Portal Terra em que o candidato peemedebista, em referência ao Piso do Magistério, afirma que não assinou compromisso com o Sindicato dos Professores (Cpers) e que “piso bom pode ser conseguido na Tumelero”, rede de lojas de materiais de construção.
PT é proibido de usar declarações de Sartori sobre piso do magistério
TRE determinou multa de R$ 2 mil por inserção veiculada