Política

Publicada MP que zera PIS e Cofins do transporte público

Medida começa a valer a partir de 1º de junho

A Medida Provisória (MP) 617/2013 foi publicada na noite desta sexta-feira em edição extra do "Diário Oficial" da União (DOU). A MP reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.

O texto cita que "ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros".

Destaca, ainda, que "o disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída". Por fim, cita, que "entra em vigor na data de sua publicação". O material ressalta que com a publicação, será possível adotar a isenção a partir do começo de junho.

No dia 23, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo publicaria uma MP retirando a cobrança de PIS e Cofins sobre as passagens de ônibus das empresas de transporte coletivo. A medida é uma tentativa de evitar que o reajuste da tarifa de ônibus, trens e metrô em capitais como São Paulo e Rio pressione a inflação. A edição extra traz também a MP 616/2013, que abre crédito extraordinário de R$ 2.932.125.346,00 no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fiees).

O PIS/Cofins correspondem a cerca de 4% do valor final da tarifa do transporte coletivo mas, no preço da passagem de Porto Alegre, o efeito da medida não deve ser imediato, segundo o presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari.  "Temos uma conjuntura toda especial aqui em Porto Alegre que precisa ser analisada", afirmou Cappellari.

O assunto ainda deve ser avaliado, tanto no âmbito municipal como estadual. No caso de Porto Alegre, pesa ainda a decisão judicial que revogou o aumento no valor da passagem e permanece em vigor. Uma liminar da Justiça derrubou o reajuste da passagem – que aumentaria de R$ 2,85 para R$ 3,05 para ônibus e de R$ 4,25 para R$ 4,50 para lotações – sancionado no final do mês de março na Capital. Com isso, desde 5 de abril, os usuários do transporte coletivo têm pago o valor antigo. A liminar foi concedida pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.

Com informações do repórter Ricardo Pont da Rádio Guaíba

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