O TRE verificou que, em todos os casos, os candidatos pagaram pela propaganda na internet. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente a publicidade gratuita é permitida. Após a notificação dos beneficiados pelos anúncios, será concedido prazo de 48 horas para a retirada da publicidade e para a defesa. As multas previstas pela legislação vão de R$ 5 mil a R$ 30mil.
As denúncias sobre propaganda paga, geralmente, são feitas por outros candidatos ou coligações. No entanto, o Ministério Público Eleitoral também ingressou com representações contra os candidatos. De 14 representações por publicidade irregular até essa sexta-feira, nove envolvem links pagos no Facebook.
Especialistas em marketing e o próprio procurador regional eleitoral, Marcelo Beckhausen, já sinalizaram que a internet ganhou força nas eleições de 2014 em comparação à propaganda de rua. O reflexo é sentido na indústria gráfica do Estado, que já soma queda entre 15% a 30% no material de divulgação das campanhas em relação ao mesmo período eleitoral de 2010.