O julgamento teve início em 5 de dezembro, quando 20 desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco José Moesch, que condenava a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão de hoje, o desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. O presidente do TJ, desembargador Leo Lima, que aguardava o voto de Genaro, também votou pela inconstitucionalidade das leis.
Moesch afirmou que ao fazer as deduções e aplicar a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas. O desembargador o bservou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional. "O aumento dessa exação tributária deve observar padrões de razoabilidade e ser estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14%", observou, no voto.