Isso ocorre, por exemplo, em trechos das três últimas regras aprovadas pelo TSE, que ainda não foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico. "Uma das dúvidas está na resolução que trata da substituição de candidatos. A definição anterior permitia a substituição do candidato, majoritário, até a véspera da eleição e até 60 dias antes, no caso de proporcional. A nova lei dá a entender que o prazo foi unificado em 20 dias, mas como a resolução não foi publicada pode haver uma alteração na redação", explicou Riesgo.
A doação de empresas aos candidatos, que deveria constar na resolução sobre prestação de contas, também não está citada nas decisões já aprovadas pelo tribunal para a eleição. Riesgo afirma que o item foi retirado da resolução em função da análise que o Supremo Tribunal Federal ainda faz sobre o tema. "Essa resolução vai influenciar na transparência da prestação de contas dos candidatos. Já havia a tendência de o ministro Dias Toffoli vetar a doação de empresas estrangeiras. Como o STF está discutindo, isto saiu da pauta da Justiça Eleitoral", disse Riesgo.
Outra questão ainda indefinida é a possibilidade de o Ministério Público (MP) continuar apurando casos de crimes eleitorais, vetada por Dias Toffoli, ministro relator. A resolução já foi publicada, mas está sendo revisada, após o MP protocolar uma petição junto ao STF pedindo a alteração da determinação. "Ainda não há nenhuma nova decisão neste tema. Esperamos que haja a atualização desta resolução após esta iniciativa do Ministério Público", concluiu Riesgo.