Relator da Máfia da Merenda dá 15 dias para Capez se defender no Tribunal Paulista

Relator da Máfia da Merenda dá 15 dias para Capez se defender no Tribunal Paulista

Fraudes teriam atingido pelo menos 30 prefeituras paulistas

AE

Ex-presidente da Assembleia foi denunciado pela Procuradoria-Geral

publicidade

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo da Máfia da Merenda no Tribunal de Justiça de São Paulo, deu prazo de 15 dias para o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) apresentar sua defesa. Ex-presidente da Assembleia Legislativa, o tucano foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Alba Branca - investigação que aponta fraudes em licitação da Secretaria da Educação do governo Geraldo Alckmin para fornecimento de suco de laranja da merenda ao preço de R$ 11,3 milhões.

A Máfia da Merenda teria agido em pelo menos 30 prefeituras paulistas, além de se infiltrar na cúpula da Educação do Estado.

A denúncia contra Capez se refere exclusivamente ao negócio do suco de laranja na pasta estadual. Estão entre os acusados o ex-chefe de gabinete da Educação de Alckmin, Fernando Padula - hoje coordenador do Arquivo Público do Estado -, lobistas e executivos da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), apontada como carro-chefe das fraudes.

Na denúncia, o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Smanio requereu a suspensão do mandato parlamentar de Capez e seu afastamento das funções de procurador do Ministério Público de São Paulo - carreira da qual se licenciou até se eleger deputado. Smanio alegou risco de Capez "voltar a delinquir".

A acusação contra Capez foi levada ao Tribunal de Justiça que detém competência para abrir processo contra deputados estaduais.

O desembargador Sérgio Rui, relator da Máfia da Merenda no Tribunal, negou nesta terça-feira, 16, os pedidos de suspensão do mandato do parlamentar e mesmo de seu afastamento das funções no Ministério Público. Ao negar a solicitação de Smanio, o desembargador anotou que a representação criminal da Alba Branca chegou ao Tribunal em 5 de fevereiro de 2016.

"Portanto, faz pouco menos de dois anos e, somente agora, pretende-se admitir que a periculosidade do acusado, que permanecia em estado latente, rendeu consequências apocalípticas", afirmou. "Impõe-se estampar salvaguarda ao exercício do mandato parlamentar e, em decorrência, vencida resta a conjectura do sobrestamento do não menos honroso cargo de Procurador da Justiça." Para Sérgio Rui, "a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo, que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado, com 306.268 votos, para colocá-lo em primeiro (1º) lugar na disputa do cargo de deputado estadual".

"O comportamento revelado pelo acusado nos autos não autoriza a intelecção de risco recorrente à ordem pública ou perigo à instrução processual, carecendo a hipótese de plausibilidade pois impregnada de alusões despidas de verossimilhança ou prognóstico de reiteração no cometimento hipotético de outros delitos, dada sua suposta periculosidade, pondo em risco a segurança social", anotou Sérgio Rui.

Defesa

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Capez, se manifestou sobre o assunto. "A decisão proferida pelo desembargador Sergio Rui da Fonseca é uma vitória da democracia e da presunção de inocência. Põe limites a uma pretensão absurda e sem qualquer fundamento nos fatos previamente apurados, como bem destacou o relator do processo."

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895