Renúncia de Genoino não invalida pedido de aposentadoria por invalidez

Renúncia de Genoino não invalida pedido de aposentadoria por invalidez

Mesa Diretora da Câmara informou que solicitação foi feita antes e, por isso, não perde a validade

Agência Brasil

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A renúncia do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), que suspendeu a instauração de um processo de cassação de seu mandato, não invalida o pedido de aposentadoria apresentado pelo parlamentar no início de setembro. A informação foi confirmada, há pouco, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com integrantes da Mesa, como foi apresentado anteriormente, o processo de análise sobre aposentadoria não perde a validade.

Laudo apresentado pela junta médica da Câmara, no último dia 27, determinou que Genoino teria de passar por nova perícia em 90 dias para avaliar de maneira mais conclusiva o pedido do parlamentar. Os médicos se basearam no resultado de exames feitos por Genoino no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (IC-DF) e em avaliações físicas feitas pela junta.

O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, disse que, como Genoino já era aposentado por tempo de serviço e que “se tratava de concluir seus 25 anos (no Parlamento) como homem honrado, que não quebrou o decoro parlamentar”.

Sampaio também lamentou que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), não tenha acatado o pedido de efeito suspensivo da sessão que apreciava a proposta de instauração do processo de cassação no momento que a carta foi entregue.

“O pleito era que ele pudesse aguardar a conclusão do processo de aposentadoria para, aí sim, enfrentar o processo de cassação”, ressaltou Sampaio. "O Genoino está temporariamente licenciado e não pode se defender. E foi por isso que ele apresentou (o pedido de renúncia), por entender que o direito de defesa estava sendo negado", completou.

Pouco antes da reunião da Mesa, o deputado Biffi (PT-MS), que ocupa a vaga de 4º secretário, antecipou que faria mais uma tentativa. “Não pode hever processo de cassação enquanto ele (Genoino) está licenciado”, disse Biffi, explicando que recorreria a uma das teorias do direito do trabalhador.

No entanto, Henrique Eduardo Alves destacou que “o processo não chegará à Comissão de Constituição e Justiça, nem a mesa vai conclui-lo, porque, antes de apurar todos os votos, houve o encaminhamento da renúncia”.

No momento da apresentação da carta de Genoino, quatro deputados tinham votado a favor da instauração do processo e dois, contra. A mesa é composta por sete parlamentares. “O vice-líder, (deputado) André Vargas (PT-PR)nos entregou uma carta de renúncia ao mandato do deputado Genoino, antes que pudéssemos verificar os votos na sua integralidade”, explicou o presidente Alves. Segundo ele, com a publicação da renúncia no Diário Oficial, o suplente deputado Renato Simões assume imediatamente o cargo.

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