Requião diz que projeto de abuso de autoridade está pronto
Relator criticou senadores que querem retirar a urgência do projeto
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Um exemplo disso é que o relatório de Requião prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que "decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".
As conduções coercitivas têm sido comumente utilizadas nas diversas fases da Operação Lava Jato.
A negativa de liminar ou habeas corpus, por parte da autoridade judiciária, "quando manifestamente cabível" também pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos e multa. E, da mesma forma, poderá ser punido o juiz que negar o relaxamento de prisão manifestamente ilegal ou que negar substituição da prisão preventiva por outro tipo de medida cautelar quando for "cabível".
O relatório prevê também a mesma pena para autoridades que constranjam preso ou detento a "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro", ou a se expor a situações vexatórias. E ainda pena de seis meses a dois anos e multa para a autoridade que fotografar ou filmar e divulgar ou publicar as imagens do preso, investigado, indiciado ou vítima em processo penal sem o seu consentimento. A possibilidade de fazer filme ou fotografia para produção de provas para a investigação fica resguardada e não configura crime.
Abusos
O relatório trata de alguns abusos dos quais policiais militares são comumente acusados por organizações de direitos humanos, como o de "constranger, sob violência ou grave ameaça, o funcionário ou empregado de instituição hospitalar a admitir para tratamento pessoa cujo óbito tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração". Nesse caso, a pena é de detenção de um a quatro anos.
E estabelece a mesma pena para a autoridade que "inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade, de expor pessoa ao vexame ou à execração pública ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade". O artigo se enquadraria nos casos em que, após confrontos ou execuções de suspeitos, policiais alteram a cena do crime para se isentar de responsabilidade ou incriminar terceiros.
Sugestão de Moro
Para Requião, o texto final acatou as sugestões feitas pelo juiz Sérgio Moro. Uma das principais preocupações externadas pelo juiz durante o debate temático no Senado na semana passada era que as autoridades judiciárias pudessem ser posteriormente criminalizadas por suas decisões quando as tomassem por convicção - o chamado crime de hermenêutica.
O relator entende que o tema fica resolvido no substitutivo apresentado hoje. "Eu acatei todas as ideias dele, a única divergência era a questão de hermenêutica. Eu coloquei na cabeça do projeto para todo mundo entender que tudo o que vem abaixo se rege por essa regra", disse.
O texto do projeto estabelece que "não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, bem assim o praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei".
Para o relator, o juiz demonstrou a intenção de que todo o projeto sobre abuso de autoridade fosse abandonado, em razão do resguardo da Operação Lava Jato. Requião, no entanto, acredita que o momento é uma oportunidade para se reformar a lei de abuso de autoridade.
"Eu quero ladrão na cadeia. Mas eu não quero procurador e juiz mandando no Brasil. Faz concurso público e vira dono da República? Ao mesmo tempo, é claro que eu fico contente com o que eles estão fazendo e com o belo trabalho que estão prestando", disse.
A previsão é que o projeto seja votado amanhã no plenário do Senado, mas um grupo de senadores pretende apresentar requerimento para que ele seja retirado de pauta. O requerimento conta, até o momento, com 21 assinaturas, mas pode receber mais até a hora em que for apresentado.