Rosa pede que PGR se manifeste sobre abertura de inquérito contra Luís Miranda

Rosa pede que PGR se manifeste sobre abertura de inquérito contra Luís Miranda

Aras deverá se manifestar sobre a possível denunciação caluniosa do deputado federal contra o presidente Jair Bolsonaro

AE

Rosa Weber é relatora do inquérito aberto contra o chefe do Executivo |

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a representação da Polícia Federal pela abertura de inquérito sobre a possível denunciação caluniosa do deputado federal Luís Miranda contra o presidente Jair Bolsonaro. O delegado Leopoldo Soares Lacerda, que assina a solicitação enviada ao STF, havia pedido que a vice-presidente da corte decidisse sobre a possível conexão entre o inquérito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevaricação no caso Covaxin e os fatos que se pretende investigar com relação a Miranda.

Em despacho datado desta quarta, Rosa determinou a abertura de vista dos autos à PGR, titular da ação penal, 'antes de qualquer providência'. Na solicitação enviada ao STF, a Polícia Federal já havia apontado alguns encaminhamentos possíveis para o caso: seu arquivamento, a abertura de investigação junto do inquérito que mira o presidente, ou ainda a instauração de uma apuração à parte.

Luís Miranda entrou na mira da PF após o ministro da Justiça Anderson Torres encaminhar à corporação uma uma notícia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. O pedido de investigação está relacionado às declarações do parlamentar e de seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda, em depoimento à CPI da Covid - ocasião na qual a dupla afirmou que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.

Na avaliação da PF, um procedimento de verificação que foi autuado pela corporação a partir do pedido do ministro da Justiça e o inquérito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: 'a hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República, mas em vertentes opostas'.

"Se a omissão realmente ocorreu estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Caso contrário, se não ocorreu a alegada omissão, a denunciação caluniosa, também em tese, pode se caracterizar. Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)", escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Serviço de Inquéritos da PF, em documento datado do último dia 9.

 


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