Rosa Weber dá 48h para Bolsonaro explicar MP das redes sociais

Rosa Weber dá 48h para Bolsonaro explicar MP das redes sociais

Ação apresentada na Corte afirma que ao dificultar a remoção de conteúdos da internet, o governo abre margem para discurso de ódio e propagação de notícias falsas

R7

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) explique, no prazo de 48 horas, a medida provisória que restringe a remoção de conteúdos por parte de empresas que gerenciam redes sociais. A magistrada é relatora de uma ação apresentada pelo PT em relação ao texto editado no começo da semana. 

O partido alega que o chefe do Executivo não pode alterar o Marco Civil da Internet, lei aprovada pelo Congresso Nacional, via decreto de lei. O advogado da sigla, Eugênio Aragão, afirmou, em nota, que o texto da medida provisória abre espaço para autorizar que internautas ultrapassem os limites da liberdade de expressão. 

“A medida tem o notório intuito de subverter a vontade do legislador infraconstitucional positivada no Marco Civil da Internet, com vistas ao favorecimento de usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio”, declarou Eugênio.

Na ação, o partido também alega que o ato “se traduz em anseio autoritário do atual ocupante do cargo de Presidente da República”. Caso o pedido seja acatado, o texto que já foi publicado e está em vigor pode ser suspenso.

Além de abrir prazo ao presidente, Rosa Weber a também mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União para se manifestarem sobre o tema. "Diante da natureza da medida liminar requerida, a qualificar a urgência da análise dos pedidos, e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Senhor Presidente da República no prazo de 48 horas. Abro, ainda, prazo comum, pelo mesmo período, para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. 8. As intimações devem ocorrer no formato eletrônico, a fim de que o prazo de 48 horas seja devidamente observado", escreveu a magistrada.

A MP 1.068/2021 foi editada na última segunda-feira (6) pelo presidente da República. O STF já recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade. Os partidos pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia da medida, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

Assinam as ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995 e 6696, respectivamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas ações, entre outros pontos, as legendas sustentam a ausência de relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

A medida provisória foi publicada às vésperas do 7 de Setembro, para o qual estavam marcadas manifestações a favor do presidente Bolsonaro, "agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente", segundo uma das petições.

Também para questionar a MP, foi impetrado o mandado de segurança (MS) 38207 pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele argumenta que a MP "atravessou" o processo legislativo, por estar desprovida dos critérios constitucionais de urgência e relevância para ser editada.


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