Ao rejeitar pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia barrar liminarmente os inquéritos do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal sobre propriedades imóveis
atribuídas ao petista, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou: "O que passa a interessar, aqui, são elementos de convicção dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de possíveis interesses escusos, de agentes públicos e empresas privadas".
Os promotores de São Paulo investigam o apartamento tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá - empreendimento da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) assumido pela empreiteira OAS. Os procuradores federais que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato investigam o sítio Santa Bárbara, localizado no município de Atibaia.
Os investigadores trabalham com a suspeita de que Lula seria o verdadeiro dono dos imóveis, que passaram por obras de reforma e melhorias a cargo da OAS e da Odebrecht - empreiteiras que formaram o cartel da corrupção na Petrobras e despontam como algumas das maiores doadoras ou pagadoras do Instituto Lula e da LILS Eventos e Palestras, do ex-presidente.
Os advogados de Lula negam que ele seja dono dos bens. Perante a Corte máxima, eles alegaram existência de duplicidade de investigações sobre um mesmo fato e suscitaram conflito positivo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo.
"A afirmação teórica de que bastaria identificar similitude entre dois fatos para reconhecer a duplicidade de investigações pode ser válida em determinadas situações, mas não garantem, por si, o resultado pretendido em toda e qualquer hipótese", anotou Rosa Weber.
A ministra destaca que o compartilhamento de dados é um caminho dos procedimentos estadual e federal. "A investigação federal trabalha, basicamente, sob o enfoque relativo a suspeitas de corrupção ativa e passiva, no âmbito de ofensas alegadamente praticadas em desfavor da União. Note-se o importante deslocamento ocorrido; não se trata mais de investigar prejuízos sofridos pelos cooperados da Bancoop, e suas circunstâncias. O que passa a interessar, aqui, são elementos de convicção dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de possíveis interesses escusos, de agentes públicos e empresas privadas. Se, a partir de evidências iniciais, alguma coincidência circunstancial puder ser vislumbrada, entre sujeitos e modi operandi, parece natural que isso desperte interesse mútuo. O compartilhamento de informações iniciais, portanto, não aparenta ser medida desarrazoada."
A ministra do Supremo observa que os próprios órgãos investigadores não reconhecem a existência do conflito de atribuição, e o entendimento do Supremo é no sentido de que não cabe à eventual parte interessada provocar a competência da Corte para que "decida sobre suposto conflito suscitado arbitrariamente".
Na avaliação de Rosa Weber, os fatos em apuração no procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal "aparentemente não se confundem com o objeto da investigação do Ministério Público de São Paulo".
"Ainda que no curso das investigações tenham surgido questões relativas aos mesmos imóveis, os objetivos seriam distintos. Concluir, com exatidão, em um ou em outro sentido, é tarefa somente passível de se realizar encerradas as investigações", escreveu.
Rosa Weber rejeita tese de duplicidade em investigação
Ministra do STF destaca que o compartilhamento de dados é um caminho dos procedimentos estadual e federal