Saiba por que a Câmara de Porto Alegre pode perder vaga em 2025

Saiba por que a Câmara de Porto Alegre pode perder vaga em 2025

Redução inédita ocorre em função da queda da população, segundo o censo, e valerá para a próxima legislatura

Rafael Renkovski*

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Os novos resultados divulgados no censo demográfico de 2022 revelam a redução de 5,4% na população de Porto Alegre em relação à pesquisa realizada anteriormente, em 2010, passando de 1.409.351 para 1.332.570 habitantes. Os impactos apontados no recenseamento podem refletir na Câmara da Capital, uma vez que a composição das vagas para vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município, conforme a Constituição Federal.

Na prática, na próxima eleição, em 2024, deverão ser eleitos até 35 vereadores, reduzindo, no mínimo, uma vaga na comparação com a atual composição. Em fato inédito, a partir de 1947, após o período do Estado Novo de Getúlio Vargas, quando a Câmara se estabeleceu nos moldes conhecidos hoje, o número de parlamentares apenas cresceu. Até o ano de 1982, 21 vereadores constituíam o quadro legislativo, quando aumentou para 33 e, em 2004, ao atual quórum.

Para Lucas Lazari, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), “essa flutuação no tamanho dos parlamentos é natural, uma vez que há variação conforme o crescimento ou diminuição do tamanho da população”. Concorda com a naturalidade da oscilação a procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Fabiana da Cunha Barth, acrescentando que “há toda uma estrutura de gasto público envolvida no exercício da função legislativa que deve ser compatível com as demais estruturas e funções estatais e, estas, por sua vez, com a população que habita nos municípios, e que se vê representada nas Câmaras Municipais”.

Sobre a Capital gaúcha, a procuradora afirma que “até então, o número de vereadores estava de acordo tanto com o limite máximo de 37, disposto na Constituição Federal, considerando o censo de 2010, quanto com o previsto na Lei Orgânica do Município”. Ela explica que, considerando, inclusive, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecendo a constitucionalidade de emendas às Leis Orgânicas Municipais que reduziram o número de legisladores nas Câmaras, será necessário haver a redução do número de parlamentares, por meio de alteração legislativa local, a prevalecer na legislatura seguinte.

Na mesma linha, Lazari argumenta que “havendo necessidade de realizar adequações, por conta do novo censo, caberá às próprias Câmaras emendarem as Leis Orgânicas Municipais, alterando o número de representantes”, reforçando que “as referidas mudanças valerão apenas para as próximas legislaturas, que serão empossadas em 2025”. Em uma ação cautelar, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que eventuais impugnações judiciais sobre as mudanças no número de assentos no Legislativo devem, em princípio, ser resolvidas na Justiça Comum, ponderando que a Justiça Eleitoral seja atraída somente no caso de afetar o processo eleitoral.

Em compasso de espera

No Legislativo municipal, ainda não existem movimentos internos para a mudança. Conforme o presidente do Legislativo, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), “a apresentação dos dados do censo é muito recente e ainda não há uma definição sobre se será necessário qualquer tipo de readequação na composição da Casa”. Ressaltando que uma possível alteração é válida apenas para 2025, Sossmeier conta já ter consultado a Diretora Legislativa da Câmara, que aguarda as manifestações do TRE-RS, já que “é o próprio Tribunal que faz a proporcionalidade”.

Já o Tribunal esclarece que o número de vagas nas Câmaras é definido pela Constituição Federal, levando em conta a população, e que cabe às Casas Legislativas promoverem as medidas necessárias para atender a legislação.

Nesta sexta-feira, a Câmara realizou a última sessão antes do recesso parlamentar, que ocorre entre os dias 17 e 31 de julho.

Entenda a definição

A quantidade de vereadores é definida pela quantidade de habitantes. Em cidades com até 15 mil habitantes, por exemplo, é permitido que o Legislativo comporte nove vereadores, número mínimo previsto na Constituição Federal. Já em municípios com mais de oito milhões de moradores, como no caso de São Paulo, o máximo de assentos possíveis é de 55 parlamentares.

Atualmente, 36 vereadores compõem a Câmara de Porto Alegre. Com a redução populacional, o município se encontra na faixa designada no regimento que compreende entre mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes, que, segundo a legislação, deve ter 35 parlamentares, podendo vir a perder, no mínimo, uma vaga pela primeira vez na história. A mudança valerá para a eleição de 2024 para a legislatura de 2025. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), as Casas Legislativas deverão promover as medidas necessárias para atender a legislação.

*Sob supervisão de Mauren Xavier


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