A semana que começa, decisiva para a continuidade ou interrupção do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, será marcada pelo aumento da judicialização das relações políticas. A tendência, de acordo com juristas e especialistas da área política, é de que, nos próximos dias, com a situação próxima de um desfecho, se intensifique a corrida aos tribunais e se acirre a animosidade entre as partes.
Os dois lados, contra e a favor do afastamento da presidente do cargo, mas principalmente os defensores do governo, seguirão recorrendo ao Judiciário para tentar fazer valer suas posições e reverter o processo que não conseguiu barrar no início. “Questões eminentemente políticas acabaram judicializadas, mas, ao final, existem mecanismos legítimos para que se delibere sobre os temas que estão sendo colocados”, avalia o promotor de Justiça do Ministério Público estadual e professor de Direito Eleitoral da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Rodrigo López Zilio.
O professor de Direito Constitucional e de Direito da Informação Plínio Melgaré, da FMP, alerta para o perigo de o processo ser contaminado pelo açodamento das partes e produzir efeitos indesejáveis. Para ele, em alguns momentos, falta seriedade na forma de conduzir o processo de impeachment.
“De parte a parte, muitas vezes, na ânsia de se obter um resultado político, são atropeladas regras básicas. E, então, tudo dá margem a um processo judicial. O que se observa, sem fazer juízo de mérito, é que não há, em grande medida, o tratamento da forma séria como exige um processo como este. Sobre a população, uma das consequências é o recrudescimento daquele sentimento de vale-tudo”, explica.
Causas da judicialização
• O professor de Direito Constitucional Plínio Melgaré lista pelo menos quatro fatores para a judicialização que tomou conta do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff:
1- O recurso ao Judiciário é um recurso válido, e legítimo, toda a vez em que alguém considerar que teve um direito violado.
2 - A legislação sobre o tema traz alguns conceitos vagos, o que dá margem para uma maior discussão dos mesmos.
3 - O rito do impeachment não está, no todo, expresso na lei de forma inequívoca, o que permitiu, por exemplo, que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) tomasse decisões não previstas, que acabaram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
4 - Não há, ainda, jurisprudência consolidada da questão. O único precedente é o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
• Aos quatro motivos, somam-se ao menos outros três, que ganharam destaque nos últimos debates jurídicos:
5 - A forma como são conduzidos os trabalhos da Operação Lava Jato, na qual o mecanismo da delação premiada ganhou um peso que não possuía anteriormente, gerando controvérsia, inclusive entre juristas, sobre as diferenças entre acusação e prova.
6 - O debate sobre se as pedaladas fiscais são ou não suficientes para embasar o pedido de impeachment de um presidente e o fato de serem usadas por gestores públicos de todas as instâncias.
7 - A “mudança de regras” que caracteriza as decisões do presidente da Câmara e condutor do processo de impeachment, Eduardo Cunha, ele próprio réu na Operação Lava Jato, e o fato de 37 dos 65 membros da Comissão Especial do Impeachment da Câmara serem acusados de corrupção ou de outros crimes considerados graves.
Semana decisiva do impeachment deve ter corrida aos tribunais
Analistas apontam tendência de aumento da judicialização das relações políticas