Senado aprova com alterações Marco Legal das startups

Senado aprova com alterações Marco Legal das startups

Texto volta para análise da Câmara dos Deputados

Agência Brasil

As startups poderão admitir aporte de capital

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O Senado aprovou nesta quarta-feira o chamado Marco Legal das Startups. O Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. O relator do texto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), alterou o projeto aprovado na Câmara. Por isso, o projeto volta para nova apreciação dos deputados.

O projeto estava na pauta de terça-feira e o relatório chegou a ser lido, mas não houve consenso em alguns pontos. Com isso, Portinho teve mais um dia para negociar mudanças no projeto e garantir sua aprovação. O texto estimula a criação de empresas de inovação e confere incentivos a elas.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Um dos pontos que atrasaram a votação do texto dizia respeito à participação de startups em contratos com o poder público, via licitação. Com as alterações promovidas pelo relator, ouvindo colegas, o projeto passou a garantir o pagamento antecipado à startup vencedora para que ela possa iniciar seu trabalho. Antes, o texto facultava ao poder público, contratante, a possibilidade de adiantar ou não algum valor. A porcentagem desse valor adiantado, no entanto, não ficou definida.

O texto aprovado pela Câmara previa as stock options ou “plano de opção de ações”. Na prática, seria a remuneração por participação nos lucros da empresa. Mas Portinho retirou as stock options do projeto. Para ele, essa modalidade de remuneração deve ser contemplada por uma legislação específica. O relator acrescentou ao seu parecer várias decisões judiciais a respeito do tema, algo que reforçaria a necessidade de uma legislação específica.

Um outro projeto, também relatado por Portinho e também aprovado hoje, determina que recursos para startups viriam de linhas especiais de financiamento, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Este projeto vai à Câmara.


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