O Senado Federal acaba de aprovar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destravando uma das bandeiras da área econômica do governo para impulsionar esse segmento tecnológico no País. O texto suspende tributos federais, prevê neutralidade fiscal, abre margem para gás natural como fonte de suprimento e obriga uma parcela de investimentos em território nacional. O texto segue para sanção presidencial.
Não haverá cobrança de impostos e contribuições federais na compra dos componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação. Isso vale tanto para a aquisição no Brasil quanto para as importações, desde que a empresa atenda aos requisitos do programa.
Condições para o Redata
Dentre as condições do Redata, está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, o gás natural é cabível na segunda classificação.
No texto que saiu da Câmara dos Deputados, a demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução deveriam ser provenientes "de fontes limpas ou renováveis". Frentes parlamentares e entidades do setor demandaram, no texto, o gás natural como fonte complementar. Uma previsão expressa poderia levar à necessidade de retorno da matéria à Câmara.
A nova redação foi uma saída para evitar um atraso na aprovação. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, reforçou a necessidade de aproveitar a "janela de oportunidade" para investimentos no Brasil.
Incentivos e isenções fiscais
A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.
A suspensão do IPI não abrange produtos de tecnologias da informação e comunicação que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Em outra frente, a suspensão do Imposto de Importação somente se aplica a componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente.
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Tratamento e armazenagem de dados
A empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste percentual mínimo para exportação ou uso próprio.
Os 10% poderão ser destinados à comercialização no mercado interno ou à cessão, sem ônus, às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e ao poder público. Com isso, a perspectiva é de "desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital", conforme a redação do texto aprovado.
Essa obrigação, contudo, poderá cair, caso a empresa realize no Brasil investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Os investimentos precisam ser em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente aqueles considerados prioritários para apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.
Apesar dos incentivos, regulação e energia ainda são desafios para data centers no Brasil, conforme aponta estudo da FGV.
Aporte de investimentos
Outro requisito é a realização de investimentos no Brasil. As empresas beneficiárias devem aportar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Esse aporte deverá ocorrer em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto fala em programas "prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital".
O texto traz ainda um diferencial para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas que atuarem nessas áreas poderão ter dois compromissos centrais flexibilizados: a obrigação de destinar para o mercado interno 10% do fornecimento efetivo do data center e a obrigação de investimentos de 2%.
Caso o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada esteja localizado nas três regiões, esses dois compromissos serão reduzidos em 20%. No caso dos 10%, por exemplo, a redação será de dois pontos percentuais.
Além disso, um dos critérios técnicos previstos é a necessidade de apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness - WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora). Haverá aferição anual.
As infraestruturas e recursos computacionais são dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Foi fixada ainda regra para a empresa habilitada ao Redata que não cumprir parte dos requisitos. A pessoa jurídica poderá, no limite, ficar obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.