Política

Senado aprova projeto para atrair "boom" de datas centers no Brasil

Texto agora segue para a sanção presidencial

Texto agora segue para a sanção presidencial
Texto agora segue para a sanção presidencial Foto : Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado Federal acaba de aprovar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destravando uma das bandeiras da área econômica do governo para impulsionar esse segmento tecnológico no País. O texto suspende tributos federais, prevê neutralidade fiscal, abre margem para gás natural como fonte de suprimento e obriga uma parcela de investimentos em território nacional. O texto segue para sanção presidencial.

Não haverá cobrança de impostos e contribuições federais na compra dos componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação. Isso vale tanto para a aquisição no Brasil quanto para as importações, desde que a empresa atenda aos requisitos do programa.

Condições para o Redata

Dentre as condições do Redata, está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, o gás natural é cabível na segunda classificação.

No texto que saiu da Câmara dos Deputados, a demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução deveriam ser provenientes "de fontes limpas ou renováveis". Frentes parlamentares e entidades do setor demandaram, no texto, o gás natural como fonte complementar. Uma previsão expressa poderia levar à necessidade de retorno da matéria à Câmara.

A nova redação foi uma saída para evitar um atraso na aprovação. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, reforçou a necessidade de aproveitar a "janela de oportunidade" para investimentos no Brasil.

Incentivos e isenções fiscais

A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.

A suspensão do IPI não abrange produtos de tecnologias da informação e comunicação que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Em outra frente, a suspensão do Imposto de Importação somente se aplica a componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente.

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Tratamento e armazenagem de dados

A empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste percentual mínimo para exportação ou uso próprio.

Os 10% poderão ser destinados à comercialização no mercado interno ou à cessão, sem ônus, às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e ao poder público. Com isso, a perspectiva é de "desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital", conforme a redação do texto aprovado.

Essa obrigação, contudo, poderá cair, caso a empresa realize no Brasil investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Os investimentos precisam ser em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente aqueles considerados prioritários para apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.

Apesar dos incentivos, regulação e energia ainda são desafios para data centers no Brasil, conforme aponta estudo da FGV.

Aporte de investimentos

Outro requisito é a realização de investimentos no Brasil. As empresas beneficiárias devem aportar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Esse aporte deverá ocorrer em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto fala em programas "prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital".

O texto traz ainda um diferencial para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas que atuarem nessas áreas poderão ter dois compromissos centrais flexibilizados: a obrigação de destinar para o mercado interno 10% do fornecimento efetivo do data center e a obrigação de investimentos de 2%.

Caso o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada esteja localizado nas três regiões, esses dois compromissos serão reduzidos em 20%. No caso dos 10%, por exemplo, a redação será de dois pontos percentuais.

Além disso, um dos critérios técnicos previstos é a necessidade de apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness - WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora). Haverá aferição anual.

As infraestruturas e recursos computacionais são dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

Foi fixada ainda regra para a empresa habilitada ao Redata que não cumprir parte dos requisitos. A pessoa jurídica poderá, no limite, ficar obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.