Senado aprova urgência para projeto que muda lei do abuso de autoridade

Senado aprova urgência para projeto que muda lei do abuso de autoridade

Moro é contra proposta que prevê punições a membros do judiciário e MP que atuarem "fora das hipóteses legais"

AE

De acordo com um calendário de votações apresentado por Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto deve ser apreciado em 6 de dezembro

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O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um requerimento de urgência para a votação do projeto que modifica a lei de abuso de autoridade. Na prática, a partir de agora, a proposta pode ser votada a qualquer momento. O projeto foi criticado por entidades do setor que acreditam que o texto é uma ameaça às investigações da Lava Jato.

De acordo com um calendário de votações apresentado por Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto deve ser apreciado em 6 de dezembro. O peemedebista já indicou, contudo, que pode colocar a proposta em votação logo após as sessões temáticas de debates do projeto, que se encerram em 1º de dezembro.

Nessa quarta-feira, o Senado realiza o primeiro debate, para o qual foram convidados o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Já no dia 1º, a discussão deve contar com a presença do juiz Sérgio Moro, que já se disse contrário à proposta.

No mês passado, Moro afirmou que a proposta sobre o abuso de autoridade é um "atentado à independência da magistratura". O juiz declarou que é preciso criar salvaguardas para deixar claro que a norma não pode punir juízes pela forma como interpretam as leis em suas decisões. "Do contrário, vai ser um atentado à independência da magistratura", disse.

O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria de Renan Calheiros. O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões "fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo "terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito".


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