Senado flexibiliza jornada de trabalho para quem tem filho de até 6 anos

Senado flexibiliza jornada de trabalho para quem tem filho de até 6 anos

Medida atinge mães e pais de filhos de até seis anos ou com deficiência; responsáveis por crianças podem ter horários flexíveis

R7

Sessão do Senado durante discussão da medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas

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O Senado aprovou na última quarta-feira a conversão em lei de uma medida provisória (MP) que permite a flexibilização das regras trabalhistas para mães e pais de crianças com até seis anos ou que tenham filhos com deficiência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

Conforme o texto, para que seja possível conciliar o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade e maternidade, o trabalhador poderá ter uma ou mais das seguintes medidas: regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; antecipação de férias individuais; e horário de entrada e de saída flexíveis.

Tudo precisa ser formalizado por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta permite que as empresas adotem o benefício de reembolso de gastos com creches e autoriza o saque de "valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos".

A medida aprovada no Congresso determina que as empresas precisam dar prioridade para o trabalho remoto aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos ou com filho com deficiência, sem limite de idade.

A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, "destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho" por meio do "apoio à parentalidade na primeira infância; qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional".


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