Senado mantém derrubada do veto sobre regra da renegociação de dívidas
Deputados também rejeitaram a alteração determinada pela presidência da República
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Assim, será reincluído na lei complementar o prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante a conta para uso dos estados e municípios.
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.