O segundo projeto que poderá ser analisado pela comissão aumenta para 50 anos o tempo máximo de prisão. O terceiro mantém a pena máxima nos atuais 30 anos, mas determina que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir liberdade condicional, se tiver sido condenado a penas que somem mais de 30 anos.
O último projeto aumenta o limite da pena para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais. O substitutivo da relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas que somadas superem 50 anos, elas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite.