Política

Sete municípios gaúchos esperam decisão do TSE

Justiça Eleitoral anulou votações em três cidades do RS, onde novas eleições deverão ocorrer

Três municípios gaúchos terão eleições suplementares para escolher seus prefeitos. Nessas localidades, os prefeitos eleitos tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral. Os eleitos em 2 de outubro passado foram excluídos em julgamentos ocorridos nesta semana, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e perderam também os direitos políticos. Nas próximas semanas, o TSE determinará que a Corte eleitoral gaúcha marque a data para o pleito em Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e, posteriormente, nos demais municípios que aguardam o julgamento de seus prefeitos eleitos.

A partir da expedição deste documento, que também será endereçado aos juízes responsáveis pelos municípios nesta situação, o prazo para estipulação de datas para registro de candidaturas, propaganda eleitoral e a própria realização do pleito serás de 40 dias corridos. Eleitos de sete municípios ainda não foram julgados: Arvorezinha, Barros Cassal, Paraí, Parobé, São Vicente do Sul, Butiá e São Leopoldo.

Ao final das eleições municipais de 2016, 11 municípios gaúchos tiveram candidatos eleitos com algum tipo de situação indefinida na Justiça Eleitoral. A candidata mais votada de Ibiraiaras, já obteve o deferimento do registro pelo TSE, assim, no município, ela e o vice serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro próximo. A diplomação dos candidatos eleitos no sete municípios que aguardam julgamento deverá ser analisada caso a caso.
Entre os prefeitos com o registro negado está Daniel Bordignon (PDT), que já havia sido prefeito de Gravataí pelo PT.

Em outubro, o pedetista conquistou 45.374 votos, vencendo o atual prefeito da cidade, Marco Alba (PMDB), que tentou a reeleição e obteve 33.420. Para concorrer, Bordignon havia sido autorizado pelo TSE, em 27 de outubro, com base em um entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul de que o caso que envolve Bordignon não havia transitado em julgado. O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontou que o trânsito em julgado da condenação se deu ainda em setembro de 2015. Até a nova eleição, o presidente da Câmara de Vereadores, que ainda não foi escolhido, assumirá o comando do município.

Sem prefeito

• Terão novas eleições para escolha do prefeito os municípios de Gravataí, Salto do Jacuí e São Vendelino.
• Aguardam julgamento do TSE Arvorezinha, Barros Cassal, Paraí, Parobé, São Vicente do Sul, Butiá e São Leopoldo.