De acordo com a Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, torna-se inelegível quem renuncia a mandato após a abertura de processo por decoro parlamentar para fugir de uma possível condenação. O juiz reconheceu que Cavalcanti utilizou a manobra e não acolheu o argumento da defesa do prefeito, de que nenhuma lei pode retroagir em prejuízo do réu - a renúncia ocorreu cinco anos da promulgação da Lei, em 2010.
"Não estou julgando aqui a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, que oriundo desta pequena cidade do agreste pernambucano tantos mandatos como Deputado Federal exerceu, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com esta mesma origem humilde", destacou o juiz na sentença.
"Tampouco, julga-se, aqui, o episódio que se apelidou na imprensa de "Mensalinho", complementou ele, ao lembrar que o episódio não foi julgado e que o prefeito não poderia ser considerado um "ficha suja", já que nunca foi condenado em processo algum. "Aprecia-se aqui uma nova causa de inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar 135/2010, o fato do impugnado ter renunciado para não responder a representações protocoladas que poderia ensejar a sua cassação", reforçou Hailton Gonçalves da Silva.
Severino Cavalcanti é apoiado por uma coligação que inclui sete partidos, entre eles o PT e o PSB do governador Eduardo Campos. Ele irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A sentença judicial não suspende a sua campanha eleitoral. Se a decisão for mantida, a coligação terá de indicar nova chapa.