STF abre trabalhos de 2018 com julgamento sobre cigarros aromatizados
Corte deve realizar abertura pela manhã, e à tarde, tratar validade da suspensão de sabores artificiais pela Anvisa
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O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco.
De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos. Julgamentos previstos Outros temas deverão ser julgados pela Corte em 2018. Estão previstas a análise de ações que discutem a possibilidade de transexuais alterarem o registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo, a validade das regras do Código Florestal, a homologação dos acordos de reparação dos planos econômicos de décadas passadas, a constitucionalidade do auxílio-moradia para juízes e a legalidade de acordos de delação feitos pela polícia.