Política

STF absolve deputado acusado de crime eleitoral

Oziel Oliveira, do PDT-BA, foi absolvido por sete votos a três

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) da acusação de crime eleitoral. Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010.

Por sete votos três, a maioria dos ministros seguiu voto do relator da ação pena, Luiz Fux. Ele votou pela absolvição do parlamentar, por entender que as declarações não tiveram impacto na votação.

Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio se posicionaram a favor da condenação. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.

De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.

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