STF absolve Giovani Feltes por construção de estátua que lembrava seu apelido

STF absolve Giovani Feltes por construção de estátua que lembrava seu apelido

Ministro Fux acolheu posicionamento do procurador Rodrigo Janot que não houve apropriação

Correio do Povo

Giovani Feltes foi absolvido do caso da estátua ´O pé´ construída em Campo Bom

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal e atual secretário estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes (PMDB), da acusação de prática de crime de responsabilidade, quando exercia o cargo de prefeito de Campo Bom, em 2004. Segundo entendimento dos ministros, ao caso seria aplicável punição na esfera cível, com devolução do prejuízo causado e processo por improbidade administrativa.

A acusação contra Feltes se refere a construção de uma escultura metálica na praça central da cidade intitulada “O pé”, ao custo de R$ 45 mil. A procuradoria da cidade apontou uso de recursos públicos para promoção pessoal, já que o apelido do político na região é “Pezão”.


Estátua "O pé" custou R$ 45 mil à prefeitura de Campo Bom - Foto: MP-RS / Divulgação / CP

O relator do caso, ministro Luiz Fux, acolheu o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela absolvição, entendendo não se configurar a ocorrência de crime. “O emprego da verba pública, embora constitua ato vedado pelos princípios reitores do direito administrativo, não se enquadra no tipo penal do inciso I, parágrafo 1º do Decreto Lei 201, que exige a apropriação privada de bens ou verbas públicas, implicando enriquecimento financeiro ilícito do agente ou de terceiros”, afirmou o relator em seu voto.

Em suas alegações, o procurador-geral sustentou que a conduta maculou os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, mas a lesividade do ato não se deu em grau suficiente para atrair a atuação do direito penal. São suficientes ao caso as sanções cíveis já alcançadas em ação popular e aquelas perseguidas em ação de improbidade administrativa ainda em curso. O voto do relator foi acompanhado na Turma por unanimidade.

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