Segundo o ministro, a deliberação sobre o parecer deve ser realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para esta segunda, às 14h30min. O ministro determinou ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Com essa decisão, os integrantes do Conselho de Ética do Senado não poderão apreciar nesta segunda o relatório.
"Defiro em parte o pedido liminar para que seja garantido ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo disciplinar contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no mínimo três dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da 'primeira parte' do parecer do relator", diz a decisão do ministro.