STF autoriza Prefeitura de Porto Alegre a divulgar salário com identificação dos servidores

STF autoriza Prefeitura de Porto Alegre a divulgar salário com identificação dos servidores

Decisão derruba liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários que impedia a publicação

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Prefeitura de Porto Alegre a divulgar o salário com a identificação dos servidores do município . A lista deve ser publicada ainda nesta segunda-feira no Portal Transparência. O recurso protocolado na instância máxima da justiça do País suspendeu os efeitos de liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça, que impedia a divulgação.

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustentou que seguiu os parâmetros da divulgação realizada pelo governo federal e o STF, que já conseguiram reverter decisões contrárias à publicação dos dados na Internet. Foi uma vitória da coerência, segundo o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, sustentando que a divulgação nominal da remuneração não fere o princípio da privacidade, uma vez que são publicadas apenas a remuneração bruta e deduções obrigatórias legais, preservando descontos de caráter pessoal, como pensão alimentícia e empréstimos, por exemplo.

Desde o dia 7 do mês passado, os dados publicados para atender a Lei de Acesso à Informação foram retirados do Portal Transparência por decisão da juíza Rosana Broglio Garbin. Ela acolheu uma ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Para o Simpa, a divulgação nominal expõe os servidores a estelionatários, "comprometendo sua segurança e individualidade", segundo a entidade. A PGM entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, que foi indeferido, pelo desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJ.

Um pedido de reconsideração foi feito, mas o desembargador manteve a decisão. O município recorreu ainda ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcelo Bandeira Pereira – que confirmou o entendimento do colega – antes de acionar o STF.

Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895