STF concede liminar que desbloqueia R$ 2 bilhões da OAS

STF concede liminar que desbloqueia R$ 2 bilhões da OAS

Construtora está em recuperação judicial

Correio do Povo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar à Construtora OAS que permita a movimentação de bens que estão bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento do ministro é de que o TCU não tem o poder de impor a sanção. A OAS está em recuperação judicial.

O bloqueio de R$ 2.104.650.475,86 foi feito como forma de garantir ressarcimento aos cofres públicos por supostas irregularidades encontradas nos contratos para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, firmados entre a Petrobras e o consórcio formado pelas construtoras OAS e Odebrecht.

A decisão do ministro levou em consideração a inaplicabilidade do parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), que regula a fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa realizados “pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição”. Na avaliação do relator, o TCU não tem poder para bloquear bens de particulares em contrato com a administração pública.

Ao lembrar seu posicionamento no julgamento de mandados de segurança referentes a casos semelhantes, o ministro reiterou o entendimento no sentido de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza.

Em sua avaliação, a manutenção de tal medida pode sujeitar a empresa “à morte civil” e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Erário depende da permanência da construtora em atividade. Em 31 de agosto, o ministro concedeu liminar suspendendo o bloqueio de bens da Construtora Odebrecht, que também foi determinado pelo TCU em decorrência de contratos na construção da Refinaria Abreu e Lima.

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