STF confirma legalidade da terceirização irrestrita em ação de call centers

STF confirma legalidade da terceirização irrestrita em ação de call centers

Colegiado aceitou recurso de companhia dessa modalidade por 7 votos a 4

R7

Colegiado aceitou recurso de companhia dessa modalidade por 7 votos a 4

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O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quinta-feira o entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que proibia a prática.

Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4, o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte. A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade e foi aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

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