STF decide que Justiça do RJ deve julgar novamente queixa-crime contra Carlos Bolsonaro

STF decide que Justiça do RJ deve julgar novamente queixa-crime contra Carlos Bolsonaro

Ação se deu após o vereador relacionar o PSOL e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra o pai, Jair Bolsonaro

R7

Segunda vez que Carlos Bolsonaro critica segurança do presidente

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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia anulado a rejeição, pela Justiça do estado Rio de Janeiro, de queixa-crime contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo da queixa-crime se deu em razão de postagens no Twitter em que o vereador relacionava o PSOL e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Para a Justiça estadual, a conduta não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.

O ministro observou que essa omissão em relação a um aspecto determinante do processo viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a Constituição Federal exige que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente.

Em relação à alegação sobre a imunidade parlamentar do vereador, o relator afirmou que, mesmo diante da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, é possível estabelecer limites objetivos para a liberdade de expressão, a fim de inibir a prática de infrações penais e atentados contra a honra de terceiros. 

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente ao avaliar que a fundamentação para rejeitar a queixa-crime é suficiente. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.


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