STF determina e Cesare Battisti deixa prisão após quatro anos
Ministros confirmam decisão do ex-presidente Lula e negam em definitivo extradição para a Itália
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Battisti foi preso no Rio de Janeiro em 2007 e se encontra detido preventivamente em Brasília desde então. Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas na década de 1970, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Por este motivo, a Itália entrou com um processo de extradição em maio de 2007, que foi negado em definitivo nesta quarta, após ser apreciado três vezes pelo STF.
A primeira vez que o STF julgou o caso foi em novembro de 2009, quando decidiu, por 5 votos a 4, que o italiano deveria ser extraditado, mas que a palavra final cabia ao presidente da República. Em dezembro do mesmo ano, o plenário se reuniu novamente para rever a decisão e determinar que o presidente deveria basear sua decisão no acordo de extradição firmado entre os dois países.
No último dia de seu mandato, em 31 de dezembro, Lula decidiu manter o italiano no país. Inconformado, o governo italiano entrou com uma reclamação no STF contra a decisão de Lula, o que fez com que o caso fosse retomado. Nesse meio tempo, a defesa de Battisti entrou com dois pedidos de soltura, que foram negados pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, e pelo relator, Gilmar Mendes, que entenderam que a palavra final caberia ao plenário.
No julgamento desta quarta, o relator Gilmar Mendes demorou cerca de duas horas para dar seu voto. Ele defendeu a tese de que o ato de Lula foi ilegal para afirmar que o italiano deveria ser extraditado. Mendes foi acompanhado pelos ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso. “O tratado é vinculante ao senhor presidente da República e não há liberdade política coisa nenhuma”, disse Peluso em seu voto.
Para a ministra Ellen Gracie, Lula contrariou o dispositivo legal brasileiro que repudia o terrorismo. Ela falou que o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que embasou a decisão de Lula por meio de um juízo hipotético, “não faz jus à história da instituição”. Também afirmou que não existem atos isentos de controle jurisdicional no país. “O Brasil demorou muito para conseguir fazer valer um Estado Democrático [de Direito] e não pode voltar atrás nisso”.
A maioria foi formada com os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram do julgamento porque se declararam impedidos.
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, salientou. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo.
Com informações da Agência Estado