STF forma maioria para que vaga deixada por Dallagnol fique com suplente do Podemos

STF forma maioria para que vaga deixada por Dallagnol fique com suplente do Podemos

Relator havia determinado que cargo fosse ocupado pelo partido, e não pelo PL, como decidiu o TRE-PR

R7

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para manter a decisão dada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados deve ficar com o Podemos, e não com o PL. Até o momento, votaram para manter a vaga de Dallagnol com o Podemos os ministros: Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Já Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para que o posto seja ocupado pelo PL.

Na última quarta-feira, Toffoli autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga de Dallagnol. O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha determinado que a vaga deveria ficar com o PL.

O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o tribunal, a vaga deveria ser de Paim porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.

Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra a decisão do TRE que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga dele. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida, já que Dallagnol teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.

Cassação

Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.

Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei". O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei. "Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude", afirmou o relator.


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