STF julga lei sobre a formação de federações partidárias nesta quarta

STF julga lei sobre a formação de federações partidárias nesta quarta

Plenário virtual da Corte decide se vai validar liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza as federações partidárias

R7

Plenário virtual da Corte decide se vai validar liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza as federações partidárias

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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (2) a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que trata da Lei 14.208/2021, editada em setembro de 2021 sobre a formação de "federações partidárias", aplicáveis inclusive às eleições proporcionais, significando uma verticalização. Os ministros terão que decidir se a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de restabelecer a verticalização das coligações— vedada desde 2006. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu em dezembro validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro. O PTB, contudo, questionou a lei junto ao STF, argumentando que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.

Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.

De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados por tal lei "violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa". Os autores da ação sustentam "que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.

Reforma para diminuir número de partidos "nanicos"

Segundo Andrea Costa, advogada e membro fundadora da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), uma federação é composta por partidos do mesmo espectro político e com ideologias e programas parecidos. Além disso, as federações devem durar, no mínimo, quatro anos. "Tivemos uma reforma para diminuir o número de partidos políticos nanicos. São 33 hoje registrados no TSE. A ideia era proibir as coligações e, com a cláusula de barreira, diminuir também o número de partidos políticos. Quando se trata de uma federação, o entendimento [dos autores da ação] é que ela estaria tirando a autonomia dos partidos e fazendo com que [o processo eleitoral] volte ao que se procurou evitar com a reforma eleitoral", explicou. "No entanto, em um primeiro momento, o ministro Barroso disse entender que federação é diferente de coligação. Assim, a federação seria permitida e a coligação não", pontuou.

Andrea lembrou que o ministro Luís Roberto Barroso frisou muito a questão do prazo. "Para haver uma federação, essa seria registrada no mínimo seis meses antes da eleição, que é o mesmo prazo do partido, evitando o risco de desequilíbrio na eleição. No caso das coligações elas poderiam ser feitas até o último momento. O que se questiona é se essa lei, que criou as federações políticas, confronta-se com o que foi feito nas reformas, que visa diminuir o número de partidos, principalmente os nanicos, que muitas vezes funcionam como partidos de aluguel, " explicou a advogada.

Reconhecimento da constitucionalidade da lei

De acordo com Andrea, pode haver por parte dos ministros do STF o reconhecimento da constitucionalidade da lei, mesmo modificando de forma indevida o sistema partidário. "Quando houve a reforma foi incluída também uma cláusula de desempenho. Com a federação os partidos minoritários podem burlar a cláusula de barreira. Se os outros ministros da Corte seguirem Barroso e entenderem a constitucionalidade da lei mantendo o prazo de seis meses, permanece a validade da Resolução n. 23.670, do TSE, publicada em 14 de dezembro de 2021, que regulamentou às federações partidárias, para aplicação nas eleições de 2022, com a data final de 1º. de março para o seu registro", pontuou.

Para Andrea, pela postura do ministro Luiz Fux pode ser que o STF delibere de forma célere a ação para tentar garantir que as eleições transcorram da melhor forma possível. "Tanto para garantir a lisura no pleito eleitoral como para auxiliar o eleitor a entender quem são seus candidatos; o que cada candidato representa e quem são os partidos a ele vinculados e garantir a confiança dos eleitores no processo eleitoral", enumerou. A advogada lembra que o Ministro Fux foi claro ao afirmar que, nessas eleições, o Supremo estará atento e não permitirá qualquer ataque à democracia ou às instituições públicas, bem não serão aceitas ameaças às eleições, ao seu resultado ou aos candidatos eleitos.


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