STF julga nesta quinta se redução de salário deve ter aval de sindicato

STF julga nesta quinta se redução de salário deve ter aval de sindicato

Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que entidades que representam os trabalhadores acompanhem o processo

R7

Julgamento não ocorrerá no plenário devido a Covid-19, mas será por videoconferência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na tarde desta quinta-feira, via videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salários e jornadas. A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936, pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas de enfrentamento da crise econômica trazida pelo novo coronavírus.

A medida prevê que os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário. A regra foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade.

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo para que, caso considerem necessário, iniciem uma negociação coletiva. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão.

Agora, o caso será analisado pelo plenário, no que será o primeiro julgamento colegiado sobre as medidas trabalhistas introduzidas após a crise. Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Adesão

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira que o número de acordos envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho fechados sob as regras da MP 936 já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo.

De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que "todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos". A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias.


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