STF mantém multa de condenado no processo do mensalão mesmo com indulto

STF mantém multa de condenado no processo do mensalão mesmo com indulto

Indenização deve ser paga integralmente

Agência Brasil

STF mantém multa de condenado no processo do mensalão mesmo com indulto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que condenados não ficam livres do pagamento das multas oriundas do processo ao receberem indulto anual editado pela Presidência da República. Por maioria, a Corte negou
recurso protocolado pelo ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013, para deixar de fazer o pagamento parcelado de R$ 370 mil, após ter recebido o benefício.

No caso julgado, a defesa de Lamas alegou que a extinção da pena de prisão também vale para afastar a continuidade do pagamento da multa. No entanto, seguindo voto proferido pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que a multa deve ser paga integralmente, mesmo após o indulto, porque o condenado optou por parcelar o valor definido na condenação, uma das condições para progredir de regime de prisão.

No julgamento do mensalão, Lamas foi condenado pelo STF a cinco anos de prisão em regime semi-aberto por lavagem de dinheiro.

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