STF mantém processo contra Bolsonaro por incitação ao estupro
Caso ocorreu em 2014, quando parlamentar afirmou que não estupraria Maria do Rosário porque "ela não merecia"
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No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela não merecia. Ao julgar o caso, a Primeira Turma entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes contra as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas em uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.