STF mantém suspensão do período de defeso da pesca
Pagamento do seguro-defeso também não será feito enquanto pescadores puderem exercer atividade
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A decisão foi tomada por Lewandowski em caráter de urgência devido às férias dos ministros do STF, e será analisada posteriormente pelo plenário da Corte. O Supremo foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou um decreto legislativo em dezembro sustando os efeitos da portaria. Com isso, o período de defeso deveria continuar em vigência, e, consequentemente, o pagamento do seguro-defeso. O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.
A presidente Dilma Rousseff entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o decreto legislativo. Ao analisar a ação, o presidente da Suprema Corte disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
“Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de imprensa do STF. O presidente do Supremo manifestou ainda preocupação com os gastos de recursos públicos, já que a manutenção do pagamento do benefício poderia causar impacto de R$ 1,6 bilhão a partir da próxima segunda-feira