STF nega mais quatro pedidos de progressão de condenados no mensalão
Ministro entende que condenados só podem receber o benefício após o pagamento das multas estipuladas
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Embora tenham direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento deve ser feito para que o benefício seja concedido. "O condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial", disse Barroso.
Com base no mesmo fundamento, o ministro também negou nessa segunda pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para passar a cumprir pena no regime aberto. Assim como os demais condenados, Cunha não pagou a multa. Na decisão, o ministro explicou que o ex-parlamentar deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício.
Na sexta-feira, a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$ 5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao re