O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de mais quatro condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, de progressão para o regime semiaberto. Segundo o ministro, os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry, Pedro Corrêa e do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, só podem receber o benefício após o pagamento das multas estipuladas nas condenações por peculato.
Embora tenham direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento deve ser feito para que o benefício seja concedido. "O condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial", disse Barroso.
Com base no mesmo fundamento, o ministro também negou nessa segunda pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para passar a cumprir pena no regime aberto. Assim como os demais condenados, Cunha não pagou a multa. Na decisão, o ministro explicou que o ex-parlamentar deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício.
Na sexta-feira, a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$ 5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao re
STF nega mais quatro pedidos de progressão de condenados no mensalão
Ministro entende que condenados só podem receber o benefício após o pagamento das multas estipuladas