STF nega pedido para liberar protesto ideológico em estádios da Copa

STF nega pedido para liberar protesto ideológico em estádios da Copa

De acordo com ministro, lei foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio

Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro.

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