STF retoma julgamento de ação que pode permitir transporte rodoviário entre estados sem licitação

STF retoma julgamento de ação que pode permitir transporte rodoviário entre estados sem licitação

Processos foram apresentados pela PGR e Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

R7

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (22) duas ações que questionam dispositivos legais que podem permitir o transporte rodoviário de passageiros entre estados sem licitação.

Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

O relator das ações, ministro Luiz Fux, iniciou o voto na última quinta (16), mas ainda não concluiu. Ele observou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado em atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas. No caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço.

Fiscalização da ANTT

Na mesma sessão da semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que estabeleça que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fiscalize e monitore as condições necessárias para manter o transporte nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.


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