No pedido de liminar, o RS alegou que a decisão de primeira instância contrariava decisão cautelar do ministro Luiz Fux, de abril de 2013. Na ocasião, ele determinou que os tribunais pagassem as RPVs pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, fixado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, e não pelo IGP-M.
Com a decisão de Dias Toffoli, até o julgamento do mérito, as RPVs voltam a ser corrigidas pelo índice da caderneta de poupança.