STF suspende parte da nova lei dos royalties do petróleo

STF suspende parte da nova lei dos royalties do petróleo

Ministra aceitou "urgência do caso" em liminar protocolada pelo estado do Rio de Janeiro

Agência Brasil

Ação analisada por Cármen Lúcia foi protocolada pelo Rio de Janeiro

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, nesta segunda-feira. O texto foi promulgado na semana passada, mas a ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro.

Cármen Lúcia suspendeu vários artigos da lei, alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do STF.

O argumento do Rio é de que, somente neste ano, o estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação. A decisão da ministra suspende a lei tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.

Cármen Lúcia alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. Segundo ela, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”,  enfatizou.

A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”



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