Cármen Lúcia suspendeu vários artigos da lei, alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do STF.
O argumento do Rio é de que, somente neste ano, o estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação. A decisão da ministra suspende a lei tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.
Cármen Lúcia alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. Segundo ela, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, enfatizou.
A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”